Parecer da ANACOM sobre processo de contraordenação instaurado pela Autoridade da Concorrência, no qual são visadas a MEO – Serviços de Comunicações Multimédia e a NOWO Communications 18 Dezembro, 2020 | Sem comentários Aprovado por decisão de 29.10.2020, na sequência de pedido da Autoridade da Concorrência. Source: Anacom Notícias , Noticias ANACOM